10/06/2011 - 15:06
Para Otávio Leite, ‘drama que o pequeno comerciante está passando em relação a cartões de crédito e juros extorsivos vem desde 1995’ (Foto: Diógenis Santos/Agência Câmara - arquivo)
A Frente Parlamentar em Defesa das Micro e Pequenas Empresas será lançada na próxima segunda-feira, às 9h, na Assembléia Legislativa do Estado do Rio (Alerj). O grupo, suprapartidário, vai debater a importância de o Congresso Nacional aprovar as mudanças na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas previstas no Projeto de Lei Complementar 591/10, em tramitação na Câmara Federal.
O evento está sendo organizado pelo Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado, em parceria com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescon), o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-RJ) e a Frente Nacional Mista de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
O lançamento contará com a presença do coordenador da Frente Nacional no estado, deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ); deputado federal Pepe Vargas (PT-RS); do presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barreto; da presidente do Sescon-RJ, Márcia Tavares; e do presidente do Conselho Consultivo da Confederação Nacional dos Jovens Empresários (Conaje), Eduardo Machado, entre outros.
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 591/10 - apresentado pelos deputados Vignatti (PT-SC) e Carlos Melles (DEM-MG) - muda uma série de regras para micro e pequenas empresas. A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial. Uma das medidas é a correção dos valores de enquadramento: para a microempresa o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano.
Os autores explicam que o projeto é fruto de esforço conjunto dos deputados da Comissão de Finanças e Tributação, além de parlamentares que acompanham a discussão do tema.
Membro da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, o tucano Otavio Leite diz que "discutimos temas que nos trazem muita preocupação. O drama que o pequeno comerciante está passando em relação aos cartões de crédito, juros extorsivos que geram uma absurda asfixia na atividade deles, assim como a questão do enquadramento da pequena e da micro empresas que está congelado. Essa questão vem desde 1995. Em 2006, com a lei complementar, houve algumas alterações. É indispensável, para se fazer justiça aos pequenos e microempresários, que se proceda a um gatilho anual que permita um reajuste justo para o enquadramento da pequena e da micro empresas".
Segundo a proposta, o microempreendedor individual poderá obter o registro do comércio por meio eletrônico ou ser simplesmente dispensado dessa formalidade. A desburocratização será disciplinada por um comitê gestor ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. "O registro empresarial poderá se feito de forma muito mais célere e descentralizada", afirmam os autores do projeto.
A proposta acaba, ainda, com taxas e demais custos relativos a abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento para o microempreendedor individual.
As empresas optantes pelo Simples Nacional, diz o texto, deverão ter sistema de comunicação eletrônica com o fisco, destinado a expedição de atos administrativos, notificações, intimações e avisos em geral. Com a informatização, espera-se maior agilidade.
É criado ainda parcelamento especial para os débitos tributários no âmbito do Simples Nacional. O projeto prevê até três parcelamentos concomitantes, com o acréscimo de 1% na alíquota para o primeiro deles e 0,5% para os demais, cumulativamente. Os critérios para o parcelamento serão fixados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, ligado ao Ministério da Fazenda.
Atualmente, a norma considera microempreendedor quem fatura por ano até R$ 240 mil. Empresas de pequeno porte são as que faturam acima de R$ 240 mil até R$ 2,4 milhões. Esses valores, como os demais da lei, são de 2006. De lá para cá, a inflação oficial acumula alta de 18,4% (dados até abril 2010).
Na prática, sem a atualização, uma empresa que teve acréscimos de faturamento pode ser obrigada a sair do Simples, perdendo os benefícios tributários.
A Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), por exemplo, defende os seguintes valores: microempresa, receita bruta até R$ 480 mil; empresa de pequeno porte, acima de R$ 480 mil até R$ 3,6 milhões; e microempreendedor individual, até R$ 72 mil (hoje é de R$ 36 mil por ano).
Os deputados da frente querem ainda impedir que as empresas não sejam excluídas do Simples caso fiquem em débito com o fisco (federal, estadual ou municipal), como exige hoje a lei geral. A idéia é aprovar uma mudança para que os atrasados sejam automaticamente renegociados em um prazo fixo, uma espécie de Refis permanente para os micros e pequenos negócios.
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