terça-feira, 12 de julho de 2011

Dilma sanciona estatuto da nova empresa individual


DCI_So_Paulo

A sanção presidencial será publicada no Diário Oficial da União, apenas com veto no artigo 4º, que protegia os bens dos sócios "em qualquer circunstância".


Abnor Gondim

O empresário brasileiro não precisará mais recorrer a "laranjas" ou "sócios de fachada" para constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada. É o que prevê projeto de Lei aprovado na Câmara e no Senado, sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff, instituindo a modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada, chamada Eireli. A matéria entrará em vigor em 180 dias.
A sanção presidencial será publicada no Diário Oficial da União, apenas com veto no artigo 4º, que protegia os bens dos sócios "em qualquer circunstância". O Palácio do Planalto informou que o veto foi aplicado por causa das exceções previstas no Código Civil brasileiro.
Nessa situação, os bens pessoais do sócio podem ser tomados pelos credores, exceto em situações definidas pelos tribunais, como em caso de fraude, alertou o advogado Bruno Accorsi Sauê, especialista em direito empresarial.
"A grande vantagem é o empresário não precisar ter sócio, mas também ele recebe a proteção de não ver seus bens comprometidos, por exemplo, para pagar dívidas tributárias, como acontece hoje no atual modelo de empresa individual", explicou o advogado ao DCI.
"Quando você abre hoje uma empresa sozinho, o seu patrimônio individual fica comprometido. Agora, não mais. É um grande passo para acabar com a informalidade ou com os laranjas nas empresas", disse o Senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
A aprovação da matéria pela presidente também foi defendida por vários senadores, a exemplo do carioca Lindberg Faria (PT-RJ). Mas, antes da assinatura da presidente Dilma Rousseff, o projeto foi enviado, para avaliação, aos Ministérios da Fazenda, da Justiça, da Indústria e Comércio, do Trabalho e Emprego, da Previdência e à Advocacia Geral da União.
A única reação contrária à proposta havia partido de setores ligados a centrais sindicais. Para esses sindicalistas, a criação do Eireli pode ampliar a expansão da chamada "pejotização" - empregados que prestem serviços como empresas terceirizadas.
"Esta é a lei antilaranjas", afirmou o deputado federal Marcos Montes (DEM-MG), um dos autores da proposta. "Vai dar mais tranquilidade aos empreendedores", acrescentou.
A matéria também incorporou projeto do deputado federal Eduardo Sciarra que acrescenta no Código Civil (Lei 10.046/02) a figura da empresa individual de responsabilidade limitada, ou Eireli.
Pela redação aprovada, a Eireli será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no País, atualmente em torno de R$ 55 mil. O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.).
"Como no Brasil essa modalidade de empresa não é permitida, muitas vezes o empreendedor cria sociedades de faz-de-conta, sendo detentor da quase-totalidade do capital e com um sócio minoritário que não decide ou nem chega a participar do negócio", afirmou Sciarra.
"Isso gera muita burocracia e problemas nas Juntas Comerciais, tanto na hora de constituir a sociedade como a cada alteração societária, momentos em que são necessários exames apurados nesses órgãos", explica. Outro problema apontado por Sciarra são as disputas judiciais provocadas por sócios minoritários.
Segundo Sciarra, as Eireli já são uma realidade de sucesso no Chile e em muitos países da Europa, como Dinamarca, Portugal, França, Espanha, Bélgica, entre outros. A instituição da Eireli proporciona ao empresário, individualmente, explorar atividade econômica sem colocar em risco seus bens pessoais.
"A medida define bem os limites das garantias ofertadas pelo empresário a terceiros", esclarece o deputado paranaense.
Pelo projeto de lei, o empresário poderá constituir e participar apenas de uma empresa desta modalidade. A Eireli poderá resultar também da concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio, não importando os motivos que levaram a esse acúmulo.
A proposta assegura às Eireli prestadoras de serviços "a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz" de que a pessoa jurídica seja detentora.
O projeto vai dinamizar e flexibilizar a atividade negocial, inclusive como forma de impulsionar a economia brasileira.
"Tenho a certeza de que a proposta terá grande êxito, a exemplo do que aconteceu com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e com a recente introdução, no ordenamento jurídico brasileiro, do microempreendedor individual", afirmou Sciarra. "Esta lei vai pegar".

Fonte: DCI - SP

sábado, 9 de julho de 2011

Primeira Reunião da Amicro de São luiz

Tito Fetosa  Jr - Presidente e Jadson Oliveira - Vice Presidente Amicro São Luiz

foi realizado no dia 30 de junho na cidade de São Luiz do Maranhão a primeira reunião para a fundação da Amicro da capital de nosso estado foi um momento muito importante para nosso estado onde estiveram presentes empresários preocupados em organizar os microempresários e torna-los uma força importante na liderança empresarial.

Presidente: Tito de castro Feitosa Junior - (e-mail: tito_feitosa@hotmail.com);
Vice-Presidente: Jadson Oliveira Damasceno - (e-mail: jod.design@hotmail.com);
Tesoureira: Arigracy Kelly Santana Silva Damasceno - (e-mail: gracydamas@hotmail.com);
Secretária: Cândida Sobrinho - (e-mail: candidasobrinho@gmail.com);

Fiscais: Pedro Celestino Assunção Neto, Bruno Edson da Costa Campos e Claudecy Cardoso dos Santos.

End: Rua Dom Pedro ll, n. 317, Bairro de FÁTIMA, CEP.: 65030-470.


Fotos da Primeira reunião da Amicro de São Luiz - MA






terça-feira, 5 de julho de 2011

COMO CRIAR UMA ASSOCIAÇÃO DE MICRO EMPRESA EM SUA CIDADE?



ABAIXO ESTÃO TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSARIAS

ASSOCIAÇÕES

Com a intenção de superar obstáculos, fortalecer relações e promover a melhoria individual e coletiva, as pessoas e as empresas que tem objetivos co-muns se unem em associações procurando gerar benefícios ou fornecer serviços para os associados. As associações somam serviços, atividades e conhecimentos na busca de um mesmo conjunto de interesses e podem ser formais, legalmente organizadas, ou informais, sem valor legal. Um dos principais objetivos das associações de produtores é defender os in-teresses específicos de seus associados, seja na hora de comprar a matéria-prima ou de garantir meios para a obtenção de preços justos na venda ou divulgação dos produtos. O Projeto Gerart tem como objetivo a criação de associações municipais de saboeiros que irão trabalhar com a produção e comercialização de produtos arte-sanais de higiene pessoal. Nessas associações participarão pequenos proprietários rurais, artesões de outros ramos, donas de casas, comerciantes, entre outros, que se organizarão para iniciar e gerenciar uma atividade produtiva de artesanato em produtos de banho, para a divulgação de sua produção bem como para defender seus interesses de mercado.

VANTAGENS

O termo associativismo deriva de associações, pois remete ao sentimento que os associados devem compartilhar, de repartir os dividendos e ajudar-se nas dificuldades. O associativismo permite que seus associados atinjam objetivos maiores e de forma mais rápida do que se estivessem trabalhando sozinhos, já que as pes-soas desenvolvem o seu trabalho em equipe. Dessa forma, quando uma pessoa tem dificuldade para superar um proble-ma, negociar uma compra ou administrar seu negócio, por exemplo, ela poderá contar com o apoio de outras pessoas da associação. O trabalho associativista possibilita o crescimento pessoal e profissional, uma vez que, se houver interesse, as habilidades de uns podem ser aprendidas pelos outros, havendo uma troca de informação entre seus membros.
Por meio das associações é possível ligar-se as cooperativas. Estas, por sua vez, propiciam negociar preços mais baixos das matérias-primas com os fornece-



dores, fazer a padronização da qualidade dos produtos finais, aumentar a clientela, facilitar a distribuição dos produtos e sua divulgação na mídia, abrir novos merca-dos possibilitando a venda para outras cidades, estados e mesmo países, conse-guir estandes de venda em feiras e promover cursos de capacitação, entre outras vantagens. No associativismo as pessoas trabalham como parte de uma estrutura faci-litando o processo de encontrar soluções para os problemas que surgem em qual-quer negócio e permitindo que mais ideias sejam discutidas na hora de criar, pro-duzir, divulgar e auxiliar nas estratégias de venda.

CONSTITUIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

As associações formais são consideradas pessoas jurídicas e necessitam ser registradas, para que possam atuar de forma legal no interesse de seus associa-dos. Para isso é necessário a construção de seu estatuto e seu registro no cartório de registro civil de pessoas jurídicas. Nas pequenas cidades pode ser feito no car-tório de registros gerais. A elaboração do estatuto requer atenção e dedicação, pois nele estará pre-vista a vontade, os desejos e objetivos dos associados e a regulamentação a qual os novos associados deverão aderir. De acordo com o artigo 54 do CCB (Código Civil Brasileiro) a constituição de uma associação deverá conter:

• A denominação, os fins e a sede da associação.
• Os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados.
• Direitos e deveres associados.
• Fontes de recursos para sua manutenção.
• Modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos (que são os que definem a linha de ação da associação).
• Condições para alteração, disposições estatutárias e para a dissolução.
• Forma de gestão administrativa e aprovação das respectivas contas.
A associação deve ser constituída por escrito, por meio de um estatuto e registrada em cartório com a declaração unânime da vontade dos associados de se unirem para sua formação. Para a constituição de uma associação existe a necessidade de ter no míni-mo duas pessoas físicas ou jurídicas que buscam objetivos em comum. Seu patrimônio é constituído pela contribuição de associados ou por doa-ções, entre outras formas.

Roteiro de constituição

Para a constituição de uma associação deve-se seguir o seguinte roteiro:
• A reunião de um grupo de interessados.
• A definição de objetivos do grupo.
• A escolha do nome da associação.
• Os órgãos constituintes da associação (assembléia geral, direção, conselho fiscal).
• A elaboração do Estatuto.
• Realização de assembléia de constituição, com eleição dos membros dos órgãos constituintes da associação.
• Realização da ata de constituição de associação.
• O registro em cartório do estatuto dos livros obrigatórios e da ata de consti-tuição.
• A retirada do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica) na Receita Fe-deral.
• Obter inscrição na receita estadual – inscrição estadual.
• Os registros na prefeitura, INSS e ministério do trabalho.
• A elaboração do plano de trabalho da associação.

A inscrição estadual e a inscrição no INSS são necessárias somente se a as-sociação pretender praticar atos comerciais.

O estatuto
Na elaboração do estatuto da associação devem constar alguns itens:
• Nome da associação.
• Sede e comarca.
• Finalidades e objetivos concretos da associação.
• Quem responde pelas obrigações da entidade.
• O tempo de duração da associação, caso não seja de tempo indeterminada.
• As atribuições de cada um dos órgãos internos.
• Quem exercerá os cargos e funções de direção e conselho.
• As regras para eventuais modificações do estatuto.
• Qual o processo de dissolução da associação.
• O destino do patrimônio no caso de dissolução.

A assembléia geral

A assembléia geral é o órgão máximo da associação, pois permite a mani-festação de todos os seus integrantes. São competências da assembléia geral:
• Destituir os administradores.
• Alterar o estatuto.

Para melhor organização destas reuniões, normalmente escolhe – se um presidente de assembléia, que ordenará as falas nestes encontros. As assembléias gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias. As assembléias ordinárias são reuniões realizadas mensalmente, e nestas assembléias podem ser discutidas:

• A prestação de contas dos órgãos de administração.
• A eleição dos componentes dos órgãos de administração, conselho fiscal e outros.
• Outros assuntos de interesse dos associados.

As assembléias extraordinárias, são aquelas que ocorrem excepcionalmen-te, ou seja não estavam previstas no calendário de reuniões ordinárias mensais. Elas podem ser convocadas quando do interesse dos associados para tratar de as-suntos diversos, como:

• Reformulação do estatuto.
• Fusão, incorporação ou desmembramento da associação.
• Mudança do objeto da sociedade.
• Dissolução.
• E outros assuntos que forem necessários.

Os órgãos da associação

Na administração de uma associação é preciso que existam pelo menos três órgãos: a assembléia geral, a diretoria administrativa e o conselho fiscal, pode ha-ver um quarto órgão que é o conselho deliberativo. As assembléias gerais já foram mencionadas anteriormente. A diretoria administrativa é o órgão responsável pela gestão da associação e execução das decisões dos associados. Deve necessariamente existir e é com-posto pelos seguintes membros:

• Presidente – é o principal representante dos associados, maior responsável pela gestão da associação.
• Vice-presidente – auxilia o presidente na execução das decisões tomadas em assembléia, e na busca por atender as necessidades dos associados.
• Secretário – cuida da documentação da associação, faz as atas das reuni-ões, e agiliza os demais processos administrativos, colaborando e promo-vendo suporte para as tomadas de decisões.
• Tesoureiro – é o responsável pelo controle financeiro, preocupando-se em manter a contabilidade organizada, e prestando contas frequentemente dos saldos e movimentações efetuados.

O conselho fiscal tem como função fiscalizar os atos administrativos, e veri-ficar o cumprimento dos deveres legais e estatutários, trazendo mais transparên-cia às atividades e movimentações financeiras da associação. Normalmente é composto por seis membros.

Os associados

Em conformidade com a legislação, os associados devem ter direitos iguais, mas o estatuto pode instituir categorias com vantagens especiais. A qualidade de associado é intransferível. A exclusão do associado só é permitida por justa causa e de acordo com o estatuto. Nenhum associado pode ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido conferida.

POSSIBILIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO PELAS ASSOCIAÇÕES

Nos termos do art. 53 do código civil, “constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”. Portanto, as associações não possuem fins econômicos, logo, não podem ser constituídas para realizar operações de mercado. Isto não significa que elas não possam vender produtos ou mercadorias e prestar serviços, no entanto este não deve ser seu objetivo principal. Como exemplo desta situação pode-se citar o caso da APAE que é uma as-sociação com fins terapêuticos, mas que pode vender vassouras e cartões de natal entre outros, que forem produzidos pelas crianças como método de um trabalho terapêutico. A venda, neste caso, é acessória e não o objetivo da instituição. Pode-se exemplificar essa situação ainda levantando o caso de uma igreja que pode vender bíblias, velas e imagens, entre outros, para seus fiéis, embora o objetivo desta entidade é promulgar a fé e a venda destes produtos seja apenas um meio para atingir seus fins.

Ou mesmo uma associação comercial que venda cartilhas sobre gestão de negócios ou técnicas de venda, por exemplo. Está venda contribui para o aprimo-ramento dos seus associados, embora a venda em si não seja o objetivo de sua constituição. Pela legislação, as associações além de não terem fins econômicos também não podem ter finalidade lucrativa, o que significa que as associações não podem distribuir os lucros gerados aos associados, mas apenas utilizá-los para a manu-tenção de suas atividades e pagamento de seu quadro funcional. A receita gerada só pode ser transformada em benefício da própria associação em busca da melho-ra de suas atividades.

ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Órgãos da Associação: - Assembléia geral - Direção - Conselho fiscal
Assembléia Geral: dirigida por uma mesa, formada por mem-bros eleitos podendo ser um presidente, um auxiliar e um secretário. Órgão máximo compete-lhe a-lém de outras atividades, apro-var plano de atividades, apro-var e alterar estatutos, aprovar relatórios de atividades.
Direção: Direção: composta por no mínimo três membros, podendo ser um presidente, um secretário e um tesoureiro. Sua principal função é a ges-tão da associação.
Conselho Fiscal: composto por no mínimo três pessoas, podendo ser um presidente, um secretário e um relator. Compete basicamente o con-trole das contas da associa-ção.
Associativismo: união de pessoas por um objetivo comum

PASSOS PARA A CRIAÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO

Inscrição associação: requerer inscrição junto ao cartório de registros de títulos e documentos, sendo este assinado pelo presidente da associação.
Assembléia geral: com o projeto de estatuto e o nome da associação em mãos, convoca-se uma reunião com todos os membros. Eleger os elementos participantes dos órgãos da associação. Essa reunião deve ter ata datada e assinada por todos os presentes, pois esta será necessária para a legalização da associação.
Reunião informal: reunir um grupo de pessoas com os mesmos objetivos ou interesses e discutir a criação de uma associação.
Projeto estatuto: na reunião informal elaborar projetos para o estatuto, que serão as regras da associação a serem cumpridas no futuro.
Escolha do nome: para que a associação seja reconhecida precisa receber um nome, um slogan e um símbolo. É importante que esses elementos se-jam únicos, já que serão a marca de reconhecimento da associação

Personalidade jurídica: a associação é uma empresa jurídica e passa a exis-tir após providenciar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da Associ-ação junto à delegacia da Receita Federal.
Registro de livros: consiste no registro dos livros obrigatórios da associação. São eles, o livro de presença, de atas das assembléias, das atas das reuniões da diretoria, de atas do conselho e o livro diário.
Livro diário deverá ser registrado na Delegacia da Receita Federal. Demais livros com todas as folhas rubricadas pelo presidente. Todas as atas de reuniões deverão ser transcritas nos livros próprios. A associação poderá adquirir outros livros de ca-ráter auxiliar como o Caixa e Razão.

Anexos ao requerimento devem estar duas vias da ata da assembléia, uma via do estatuto, lista de presença com a assinatura dos fundadores, relação de integrantes do conselho e diretoria com indicação de nacionalidade, estado civil, profissão e residência. Se houver estrangeiro juntar o visto de perma-nência no país, se solteiro declarar a sua maiori-dade e se houver participação de personalidade jurídica juntar a prova de sua existência legal. Todas as folhas devem ser rubricadas pelo presidente.
REFERÊNCIAS

ASSOCIAÇÕES. Como criar uma associação.
Disponível em: <http://www.associacoes.org> Acesso em: 20 abr 2009.
CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO.
Roteiro para criação de associação. Disponível em: <HTTP://www.mozartrussomanno.com.br> Acesso em: 20 abr 2009. SOUZA, L. C.
Associações. Vitória: Sebrae, 2007. ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA. - Comercialização. Disponível em:<http://www.sebraesp.com.br/fique_olho/notas_empreendedor/legislacao/associacao_cooperativa> Acesso em: 01 mai 2009.
VASCONCELOS, E. P. L. Associativismo e cooperativismo: conhecer e participar. Belo Horizonte: EMATER - MG, sd.

sábado, 25 de junho de 2011

Débito trabalhista vai impedir empresas em concorrências

Brasília - As empresas interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder públicos terão que atender mais uma burocracia para comprovar a regularidade de suas ações - a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que comprovará a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho. É o que prevê o projeto de lei 77/2002. A matéria foi aprovada pelo plenário do Senado em votação final, anteontem, no mesmo dia em que a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 527, com a polêmica emenda responsável pela flexibilização das licitações para as obras relacionadas com a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. 

A aprovação do projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. De acordo com o projeto, empresas interessadas em comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho poderão retirar a certidão gratuitamente, de forma eletrônica pela internet, ou no próprio órgão. A certidão, comprovará a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho. A matéria que cria a CNDT segue para sanção da presidência.

Para evitar a criação de mais um complicador nas licitações e para o funcionamento das empresas, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) vai avaliar a proposta para pedir o veto do texto à presidente Dilma Rousseff.

De acordo com o projeto, empresas interessadas em comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho poderão retirar a certidão gratuitamente, de forma eletrônica pela internet, ou no próprio órgão.

Também será exigida na contratação ou renovação de contratos com o poder público, no recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedidos pelo Poder Público e na alienação ou na oneração de bem imóvel e no registro ou arquivamento de ato relativo à baixa redução de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de cotas de sociedades de responsabilidade limitada. "Essa é mais uma certidão com o propósito de inviabilizar empresas que estão em dificuldades momentâneas para quitar suas dívidas", disse ao DCI o economista chefe da ACSP, Marcel Solimeo, que já promoveu diversos estudos sobre o excesso de burocracia em vigor no País.

Solimeo avaliou que o projeto representa um "tiro no pé" contra o desenvolvimento da economia. "Como uma empresa pode pagar suas dívidas na Justiça do Trabalho, se é impedida de firmar contratos com o poder público até para honrar seus compromissos?", questionou.

O texto aprovado irritou também o presidente da Confederação Nacional da Microepresa e Empresa de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva. "Toda micro e pequena empresa tem dificuldades e não pode ser punida por atrasar o pagamento de alguma dívida não porque quer dar calote, mas por que está sem receber do poder público", explicou.

Aprovação do projeto foi comemorada pelo hoje deputado federal Moreira Mendes (PPS-RO), coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, mais conhecida como Bancada Ruralista, que teve atuação destacada na aprovação do novo Código Floresta.

O projeto da nova certidão foi apresentado em 2002 na época em que ele era senador.

Por isso, lamentou a demora na aprovação da matéria, mas a comemorou como uma vitória do trabalhador brasileiro. "É muito gratificante ver um projeto de sua autoria ser aprovado". E procurou acalmar os empresários: "Todo aquele empresário que tiver débito trabalhista não vai poder participar de licitações, por exemplo. Mas o bom empresário não precisa se preocupar. Por outro lado, aquele que procura driblar a Justiça e não quer cumprir as suas responsabilidades, esse terá que se adequar à lei", frisou.

Ação contra a MP

Um dia depois da aprovação da MP 527, que cria o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para obras da Copa e das Olimpíadas, a polêmica sobre a flexibilização da Lei de Licitações vai parar na Justiça. O líder do PPS na Câmara, deputado federal Rubens Bueno (PR), anunciou ontem que o partido vai tentar derrubar pontos da MP 527 que permitem ao governo esconder da sociedade alguns gastos com as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olímpiadas de 2016. É que o texto principal da MP, aprovado na noite de quarta-feira, dispensa de ampla publicidade as licitações "cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

O mecanismo, previsto no artigo 15° da MP, é o mesmo utilizado pelo Palácio do Planalto para tornar secretos os gastos com os cartões coorporativos da Presidência da República e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). "Na prática, esse artigo vai criar uma caixa preta dos gastos públicos e colocará o Brasil na contramão da tendência mundial de busca pela transparência. Ampla publicidade dos gastos públicos é um dever do Executivo previsto no artigo o 37 da Constituição", lembrou Rubens Bueno.

3931LICITAÇÕES

Frente Parlamentar em Defesa das Microempresas será lançada na segunda-feira

10/06/2011 - 15:06



Para Otávio Leite, ‘drama que o pequeno comerciante está passando em relação a cartões de crédito e juros extorsivos vem desde 1995’ (Foto: Diógenis Santos/Agência Câmara - arquivo)


A Frente Parlamentar em Defesa das Micro e Pequenas Empresas será lançada na próxima segunda-feira, às 9h, na Assembléia Legislativa do Estado do Rio (Alerj). O grupo, suprapartidário, vai debater a importância de o Congresso Nacional aprovar as mudanças na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas previstas no Projeto de Lei Complementar 591/10, em tramitação na Câmara Federal. 
O evento está sendo organizado pelo Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado, em parceria com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescon), o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-RJ) e a Frente Nacional Mista de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. 
O lançamento contará com a presença do coordenador da Frente Nacional no estado, deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ); deputado federal Pepe Vargas (PT-RS); do presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barreto; da presidente do Sescon-RJ, Márcia Tavares; e do presidente do Conselho Consultivo da Confederação Nacional dos Jovens Empresários (Conaje), Eduardo Machado, entre outros. 
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 591/10 - apresentado pelos deputados Vignatti (PT-SC) e Carlos Melles (DEM-MG) - muda uma série de regras para micro e pequenas empresas. A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial. Uma das medidas é a correção dos valores de enquadramento: para a microempresa o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano. 
Os autores explicam que o projeto é fruto de esforço conjunto dos deputados da Comissão de Finanças e Tributação, além de parlamentares que acompanham a discussão do tema. 
Membro da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, o tucano Otavio Leite diz que "discutimos temas que nos trazem muita preocupação. O drama que o pequeno comerciante está passando em relação aos cartões de crédito, juros extorsivos que geram uma absurda asfixia na atividade deles, assim como a questão do enquadramento da pequena e da micro empresas que está congelado. Essa questão vem desde 1995. Em 2006, com a lei complementar, houve algumas alterações. É indispensável, para se fazer justiça aos pequenos e microempresários, que se proceda a um gatilho anual que permita um reajuste justo para o enquadramento da pequena e da micro empresas". 
Segundo a proposta, o microempreendedor individual poderá obter o registro do comércio por meio eletrônico ou ser simplesmente dispensado dessa formalidade. A desburocratização será disciplinada por um comitê gestor ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. "O registro empresarial poderá se feito de forma muito mais célere e descentralizada", afirmam os autores do projeto. 
A proposta acaba, ainda, com taxas e demais custos relativos a abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento para o microempreendedor individual. 
As empresas optantes pelo Simples Nacional, diz o texto, deverão ter sistema de comunicação eletrônica com o fisco, destinado a expedição de atos administrativos, notificações, intimações e avisos em geral. Com a informatização, espera-se maior agilidade. 
É criado ainda parcelamento especial para os débitos tributários no âmbito do Simples Nacional. O projeto prevê até três parcelamentos concomitantes, com o acréscimo de 1% na alíquota para o primeiro deles e 0,5% para os demais, cumulativamente. Os critérios para o parcelamento serão fixados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, ligado ao Ministério da Fazenda. 
Atualmente, a norma considera microempreendedor quem fatura por ano até R$ 240 mil. Empresas de pequeno porte são as que faturam acima de R$ 240 mil até R$ 2,4 milhões. Esses valores, como os demais da lei, são de 2006. De lá para cá, a inflação oficial acumula alta de 18,4% (dados até abril 2010). 
Na prática, sem a atualização, uma empresa que teve acréscimos de faturamento pode ser obrigada a sair do Simples, perdendo os benefícios tributários. 
A Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), por exemplo, defende os seguintes valores: microempresa, receita bruta até R$ 480 mil; empresa de pequeno porte, acima de R$ 480 mil até R$ 3,6 milhões; e microempreendedor individual, até R$ 72 mil (hoje é de R$ 36 mil por ano). 
Os deputados da frente querem ainda impedir que as empresas não sejam excluídas do Simples caso fiquem em débito com o fisco (federal, estadual ou municipal), como exige hoje a lei geral. A idéia é aprovar uma mudança para que os atrasados sejam automaticamente renegociados em um prazo fixo, uma espécie de Refis permanente para os micros e pequenos negócios. 

Outras notícias Importantes

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Jornalista relata como foi encontro da Frente Pró-Maranhão do Sul em Brasília

O jornalista Josué Moura integrou a comitiva da Frente Pró-Maranhão do Sul [movimento que surgiu na rede social Facebook e tem um grupo com mais de 5 mil seguidores], ontem em Brasília, visitando oficialmente alguns deputados e o senador Lobão. O objetivo da comissão [composta também por Mara LaRoque, Chico Brasil e William Marinho] foi entregar um documento assinado por várias entidades sociais que solicita o desarquivamento do projeto na Câmara e do Senado Federal, assim como também empenho de tais lideranças políticas para realização do plebiscito.

Comitiva Pró-Maranhão do Sul com Sarney Filho (PV)
Vamos ao relado de Josué postado ainda ontem a noite no Facebook:

Cedo fomos para a Câmara, mas só conseguimos a primeira audiência, com o deputado Ribamar Alves (PSB), por volta das 13h. Este, que é autor do Projeto de Decreto Legislativo 231/2011 em avulso, que dispõe sobre a realização do plebiscito para criação do Maranhão do Sul, mas que foi apensado ao projeto inicial do então deputado Madeira, nos informou detalhadamente sobre o projeto e deu as dicas de como poderemos convencer a Mesa da Câmara a colocá-lo na pauta. Depois detalharemos para vocês, mas em sua opinião só com uma grande mobilização aqui em Brasília buscando apoio das lideranças partidárias poderemos galgar êxito.

No gabinete do Ministro/Senador Lobão com o
Deputado Cleber Verde e Gessé Simão (Comigasp)
Ribamar se prontificou a dar tudo de si para conseguir esses apoios e demonstrou total desprendimento avisando que não entrou nisso como um ato demagógico. Incontinenti ligou para o autor do projeto já aprovado da criação do Estado do Karajás e marcou um encontro deste com nossa comissão, mas infelizmente devido aos vários compromissos para um dia só não pudemos cumprir. Amanhã devo encontrá-lo para uma conversa.

Com o Deputado Federal Ribamar Alves
Fomos almoçar e durante a tarde, por volta das 15 horas estivemos com o deputado Sarney Filho, este foi o mais solícito possível e nos informou que sempre apoiou a iniciativa da criação do Maranhão do Sul, lembrando que foi um dos signatários do então deputado Madeira. Disse que não será "um ativista", mas disse que votará a favor e prometeu buscar apoios não só da bancada maranhense, mas de todos os deputados que puder contar, prometendo empenhar-se pela aprovação. Alguns outros itens da nossa conversa foram importantes para guiar-nos em busca de mais apoios, que relataremos no momento certo.

Por volta das 16h30 estivemos no gabinete do presidente do Senado, José Sarney e fomos recebidos pela sua secretária. Sarney estava em plenário presidindo a sessão, mas se prontificou a nos receber logo que esta terminasse. Para não ficarmos parados, corremos até a esplanada dos Ministérios às 18h e fomos recebidos pelo Ministro Edison Lobão, desta feita com mais um reforço à nossa luta, o do presidente da Comigasp, Gessé Simão.

Lobão nos recebeu amavelmente e percebia-se em seu semblante certa alegria em estar sendo procurado para tratar do assunto Maranhão do Sul. O senador/ministro nos disse que seu projeto é o mais fácil de ir para pauta, garantiu total apoio e se dispôs de ainda esta semana conversar sobre essa possibilidade com o presidente do Senado, José Sarney.

Diante disso e já no adiantado da hora não fomos mais ao Senado. Chico Brasil, Willian Marinho e Mara La-Roque foram para o aeroporto e eu fui para o hotel, de onde acabo de relatar nossa missão para vocês. Mais detalhes deverão ser dados pelos colegas. Estratégias estão sendo delineadas; uma nova vinda a Brasília deverá ser feita na outra semana, logo após as festas juninas. Por enquanto fico por aqui, amanhã [hoje] ainda vou estar com alguns deputados, só a título de mobilização, como Hélio Santos, Davi Júnior, Giovanni Queiroz, Lourival Mendes, entre outros. À noite retorno a Imperatriz. Hasta la vista siempre!!!
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