sexta-feira, 6 de maio de 2011

Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte



MARCOS LEGAIS: 

1. Art. 76 da Lei Complementar nº 123/2006:

Art. 76.  Para o cumprimento do disposto nesta Lei Complementar, bem como para desenvolver e acompanhar políticas públicas voltadas às microempresas e empresas de pequeno porte, o poder público, em consonância com o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, deverá incentivar e apoiar a criação de fóruns com participação dos órgãos públicos competentes e das entidades vinculadas ao setor.
Parágrafo único.  O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior coordenará com as entidades representativas das microempresas e empresas de pequeno porte a implementação dos fóruns regionais nas unidades da federação. 

2. Arts. 3º e 6º do Decreto nº 6.174/2007:

Art. 3º Integrarão o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte órgãos governamentais federais, entidades de apoio e de representação nacional deste segmento, sendo facultada a participação dos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata o art. 6º.
Art. 6º O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, incentivará e apoiará a criação dos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos Estados e Distrito Federal, instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo estadual que tratam da política para o setor. 

3. Arts. 2º e 30 da Portaria MDIC nº 226/2007:

Art. 2º O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será composto pelos seguintes integrantes:
I - Entidades de apoio e de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte; 
II - Órgãos governamentais;
III - Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo estadual que tratam da política para o setor, mediante solicitação oficial daqueles governos ao Presidente do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com direito a voto exceto quanto ao disposto no Capítulo III deste Regimento Interno;
IV - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae.
Art. 30. Compete aos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
I - indicar à Secretaria Técnica representantes titular e até dois suplentes para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos;
II - encaminhar à Secretaria Técnica, se necessário, solicitação de inclusão de assuntos de relevância nacional nas pautas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, que reflitam a necessidade de políticas públicas orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte;
III - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica;
IV - participar de Grupos de Trabalho criados pela Secretaria Técnica;
V - trazer às discussões do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as questões, políticas e demandas oriundas da sua representatividade local e regional do segmento.
Em 3 de junho de 2008, foi realizada, em Brasília-DF, neste Ministério, reunião de coordenação para a implementação dos Fóruns Regionais com a participação de representantes de 20 governos estaduais.
Em 26 de agosto de 2008, ocorreu, no mesmo local, a 2ª reunião do Fórum Permanente com a participação de 18 representantes dos Fóruns Regionais.
No dia 27 de agosto de 2009, ralizou-se em Brasília-DF, a 3ª reunião para implemetação dos Fóruns Regionais com a participação de 11 representantes dos governos estadais.
Em 08 de dezembro de 2009, ocorreu, no auditório do MDIC, a 4ª reunião do Fórum Permanente,para implemetação dos Fóruns Regionais com a participação de 56 representantes dos Fóruns Regionais.



Fóruns Regionais em processo de instalação

ALAGOAS
MINAS GERAIS Fórum  Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Decreto nº 44853/2008).
MATO GROSSOFórum  Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 
(Decreto nº 1.633 de 16/10/2008).
PARANÁ
PERNAMBUCOFórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Decreto nº 32.040 de 03/07/2008).
PIAUÍFórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Piauí.
SANTA CATARINA
SERGIPE
AMAPÁ

ESPIRITO SANTO

RIO GRANDE DO NORTE
Comitê Estadual de Implementação do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - CEMEP do Rio Grande do Norte. (Dec19.976 de 20/08/2007).

GOIÁS
Fórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do estado de Goiás (Decreto nº 6.948 de 07/07/2009).
RORAIMAFórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do estado de Roraima (Decreto nº 7.638-E de 17/01/2007).
BAHIAFórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do estado da Bahia (Decreto nº 11.879 de 10/12/2009).
DISTRITO FEDERALFórum Estadual de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Distrito Federal (Decreto nº 30.875 de 06/10/2009).
MARANHÃOFórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - MICROFORUM (Decreto nº 9.096 de 18/12/2009).
PARÁFórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Pará (Decreto nº 2.045 de 13/01/2010).
AMAZONASFórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amazonas (Decreto nº 81 de 28/04/2010).
SÃO PAULOFórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de São Paulo (Decreto nº 55.764 de 03/05/2010).
 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Esplanada dos Ministérios, Bloco "J"
BrasíliaDF70053-900Brasil
+55 (61) 2027-7000

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